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Justiça decide que Dilma receberá R$ 400 mil por tortura na ditadura

Enquanto a primeira tem natureza indenizatória, a segunda decorre do efetivo retorno ao serviço público.

Por: Redação Fonte: Santana News
20/12/2025 às 15h22
Justiça decide que Dilma receberá R$ 400 mil por tortura na ditadura
Foto / Reprodução

Entre os "reiterados e prolongados atos" contra Dilma na ditadura, o relator cita prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica. "Com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais."

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Ex-presidente também deve receber reparação econômica mensal permanente, considerado o salário do cargo que ela ocupava na ditadura. Reparação não deve ser confundida com indenização, destacou o desembargador. Segundo ele, os fundamentos da reintegração e do pagamento da reparação econômica são distintos.

A reparação econômica recebida por Dilma pode ser acumulada com a remuneração decorrente da reintegração ao cargo. Enquanto a primeira tem natureza indenizatória, a segunda decorre do efetivo retorno ao serviço público.

Prestação mensal a Dilma deve se basear em informações prestadas por empresas, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades da administração indireta. As informações servem para refletir a remuneração que a ex-presidente receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

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Em sede de responsabilidade civil do Estado pela reparação de danos morais decorrentes do regime militar, envolvendo atos de perseguição, prisão e tortura por motivos políticos praticados por agentes estatais, com grave violação à dignidade da pessoa humana, a configuração do dever de indenizar se estabelece a partir da ocorrência do dano e do estabelecimento do nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, caracterizando violação a direitos fundamentais causadores de danos pessoais a particulares.
Desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso

FONTE: uol

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