
A decisão de prisão preventiva foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão após o descumprimento de medidas impostas anteriormente, como monitoramento eletrônico e a proibição de comunicação entre os investigados.
Oito vereadores investigados por um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 56 milhões da Prefeitura de Turilândia foram presos nesta quarta-feira (11), em cumprimento a mandados de prisão emitidos pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A Justiça do Maranhão converteu a prisão domiciliar em prisão preventiva
A decisão de prisão preventiva foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão após o descumprimento de medidas impostas anteriormente, como monitoramento eletrônico e a proibição de comunicação entre os investigados.
A operação é um desdobramento da investigação que apura crimes como organização criminosa, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O esquema de corrupção, que envolve autoridades locais e empresários, causou prejuízos estimados em mais de R$ 56 milhões ao patrimônio público.
A prisão preventiva dos vereadores havia sido convertida em medidas menos severas em dezembro de 2025, mas, segundo o MPMA, os parlamentares violaram as condições estabelecidas, especialmente no que se refere ao contato entre eles e outros investigados. A decisão também excluiu dois vereadores, Daniel Barbosa Silva e José Luís Araújo Diniz, que não descumpriram as restrições e, portanto, não foram alvos do pedido de prisão.
Os vereadores presos são:
- Gilmar Carlos Gomes Araújo
- Mizael Brito Soares
- José Ribamar Sampaio
- Nadianne Judith Vieira Reis
- Sávio Araújo e Araújo
- Josias Fróes
- Carla Regina Pereira Chagas
- Inailce Nogueira Lopes
Os vereadores foram presos em Turilândia e levados para a delegacia regional de Santa Helena. Em seguida, serão encaminhados para São Luís, onde passarão pela audiência de custódia.
Prisão preventiva decretada
A Justiça do Maranhão transformou a prisão domiciliar em prisão preventiva de oito dos 11 vereadores investigados por um esquema de corrupção que desviou mais de R$ 56 milhões da Prefeitura de Turilândia, no interior do estado. Os nomes dos vereadores não foram divulgados.
Conforme apurado pela TV Mirante, a mudança ocorreu após pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou o descumprimento de medidas cautelares que proibiam contato entre os investigados e testemunhas.
A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. O prefeito da cidade, Paulo Curió, está preso desde o fim do ano passado. Ele é suspeito de comandar o esquema.
No mês passado, a Justiça determinou que o Governo do Maranhão assumisse a administração municipal por 180 dias.
O que diz a defesa dos vereadores
Por meio de nota, a defesa dos vereadores afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial de converter a prisão domiciliar por preventiva, através de blogs e redes sociais e que nenhum dos advogados foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do ato judicial
A defesa disse, ainda, que recebeu a notícia com "perplexidade" e afirma que não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos vereadores.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
A defesa dos vereadores de Turilândia vem a público esclarecer que tomou conhecimento, por meio de blogs e redes sociais, de uma nova decisão judicial que teria sido proferida no âmbito do processo nº 0830604-81.2025.8.10.0000.
Ressaltamos que, até o presente momento, nenhum dos advogados devidamente habilitados no processo foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do referido ato judicial.
A defesa recebe a notícia com perplexidade e reitera, com absoluta firmeza, que não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos vereadores.
A nova representação do Ministério Público, que aparentemente fundamentou a decisão, baseia-se em um relatório frágil, repleto de suposições e falhas graves de interpretação. O documento distorce fatos e trata meras interações em grupos de aplicativos de mensagens como se fossem prova de contato direto e proibido, o que não corresponde à realidade dos fatos.
É inaceitável que uma medida tão drástica seja cogitada com base em conjecturas e sem a apresentação de provas concretas de que os vereadores, após tomarem ciência formal das restrições, tenham violado qualquer uma das condições impostas.
A defesa confia que, uma vez que tenha acesso oficial aos autos e possa apresentar os devidos esclarecimentos à Justiça, a verdade prevalecerá. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para reverter o que se considera uma manifesta injustiça.
FONTE: G1
