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Justiça eleitoral determina retirada de placas com propaganda do governo Rafael Fonteles

Desde o dia 4 de julho Governo do Estado está proibido de manter placas com slogan “Aqui tem obra”

Por: Redação Fonte: Santana News
13/07/2026 às 11h08
Justiça eleitoral determina retirada de placas com propaganda do governo Rafael Fonteles
Cavalete com propaganda do governo em Teresina / Foto: divulgação

O governador Rafael Fonteles (PT) tem 48 horas para retirar todas as placas de propaganda institucional de sua gestão, espalhadas em obras de asfalto e outras que sequer foram concluídas.

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Desde o dia 4 de julho, o Governo do Estado está proibido de manter placas com o slogan “Aqui tem obra”, com bandeiras e marcas da gestão de Rafael. Boa parte, segundo a ação, foi encontrada em Teresina, mas há algumas placas em outras cidades do interior do Piauí.

A decisão, do dia 9 de julho, assinada pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da Comissão de Propaganda do TRE-PI, após representação feita pela assessoria jurídica da Federação União Progressista. A ação foi contra Rafael Fonteles, o secretário de Comunicação Marcelo Nolleto, o diretor-geral do DER-PI Léo Sobral e o pré-candidato a vice-governador Washington Bandeira.

Placa com propagando do governo em Picos/Foto: José Maria Barros.

“A simples permanência da publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para caracterizar a infração. Nesse sentido, já se manifestou o TSE: ‘É vedada a permanência de placas identificadoras de obras públicas e com conteúdo promocional do governo concorrente ao pleito, ainda que confeccionadas pela iniciativa privada’. A mesma Corte Superior já definiu que a conduta vedada fica configurada não obstante o momento em que autorizada a divulgação da publicidade institucional, desde que esta tenha permanecido nos 3 meses anteriores ao pleito”, diz trecho da decisão.

A desembargadora determinou o recolhimento, no prazo de 48 horas, das placas de obras situadas nas vias públicas de Teresina-PI que contenham propaganda do Governo Rafael Fonteles (PT). 

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“Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento do item acima, até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ai final das 48h, determino que a Secretaria Judiciária destaque oficial de justiça, servidor ou profissional que lhes faça às vezes, para ir até os locais indicados na petição inicial e certificar se os cavaletes de publicidade foram ou não retirado”.

Governador Raffael Fonteles/Foto: Divulgação.

fonte: informapicos

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