Sábado, 12 de Setembro de 2026
20°C 39°C
Santana do Piauí, PI
Publicidade

TRE-PI nega liminar contra Gustavo Henrique e mantém direito de campanha

A ação questionava publicações feitas por Gustavo Henrique no Instagram, nas quais ele se apresenta como candidato ao Governo do Piauí pelo Avante.

Por: Redação Fonte: Santana News
18/08/2026 às 21h07
TRE-PI nega liminar contra Gustavo Henrique e mantém direito de campanha
Gustavo Henrique pode continuar realizando campanha até decisão final. | Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o pedido de liminar para retirar das redes sociais as propagandas eleitorais de Gustavo Henrique. A decisão é do juiz relator Auderi Martins Carneiro Filho e foi proferida na representação apresentada pelo Avante-PI, Adiel Rodrigues Brito e Antônio José de Freitas Lira.

Continua após a publicidade

A ação questionava publicações feitas por Gustavo Henrique no Instagram, nas quais ele se apresenta como candidato ao Governo do Piauí pelo Avante, utilizando o número 70, além de divulgar material relacionado à candidatura ao Senado com o número 700.

CONVENÇÃO INVALIDADA

Os representantes argumentaram que Gustavo Henrique não poderia continuar fazendo campanha porque a convenção partidária que havia escolhido seu nome como candidato foi considerada inválida e ineficaz por decisão monocrática anterior do TRE-PI.

Na representação, a alegação é de que a manutenção das propagandas poderia confundir o eleitorado, além de configurar uso indevido da legenda partidária.

Continua após a publicidade

CANDIDATURA SUB JUDICE

Ao analisar o pedido, porém, o relator destacou que a decisão que invalidou a convenção ainda não é definitiva e está sujeita a recursos.

Por esse motivo, segundo o magistrado, a situação de Gustavo Henrique permanece sob discussão judicial, caracterizando a condição de candidatura sub judice.

A decisão cita o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, que assegura ao candidato cujo registro esteja sob análise judicial o direito de realizar os atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva.

LIMINAR NEGADA

Com esse entendimento, o TRE-PI concluiu que não havia, neste momento, elementos suficientes para impedir Gustavo Henrique de realizar propaganda eleitoral.

O pedido para que as publicações fossem retiradas e para que o candidato fosse proibido de realizar novos atos de campanha foi, portanto, indeferido.

O relator ressaltou, contudo, que a decisão é referente ao pedido de urgência e que a questão ainda será analisada no julgamento do mérito da representação.

PRÓXIMOS PASSOS

Gustavo Henrique foi notificado e terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá emitir parecer antes do retorno dos autos ao relator para julgamento.

informação meio news

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santana do Piauí, PI
32°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 39°
30° Sensação
0.74 km/h Vento
23% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h41 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Domingo
40° 22°
Segunda
41° 21°
Terça
41° 21°
Quarta
42° 21°
Quinta
41° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 419,678,74 -0,17%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade